Tuesday, September 18, 2007

Animais errantes ou talvez NÃO - Débora Lopes | Advogada

De olhos postos no chão, ou num horizonte vazio, vagueiam pelas ruas animais a que a lei chama de "errantes". Uns nunca tiveram dono, nasceram na rua e na rua sobrevivem dia após dia, correndo riscos de atropelo, de contraírem doenças, de maus tratos, da fome e da sede, do frio, de serem levados para um canil municipal e aí abatidos por não serem reclamados e serem errantes.
Outros, foram abandonados com o maior desapego do mundo de que só o ser humano é capaz. A melhor sorte que poderão ter é serem adoptados por alguém, desta vez com sensibilidade suficiente que permita a integração do animal no seio de uma família, a sua constituição como membro, capaz de fazer rir e chorar, capaz de acalmar, animar, de fazer companhia, de ser fiel e trocar afectos.
São essas criaturas de olhos doces que evidenciam a alma, digam lá o que disserem, que a nossa lei não protege, ou protege precariamente, de uma forma tão frágil e embrionária que se limita a aplicar coimas e a classificar com contra-ordenações atitudes que deveriam estar tipificadas como crimes.
Mas quando os princípios estão invertidos na própria sociedade, é difícil, senão mesmo impossível, a imposição da lei.
Na verdade, apenas são consideradas crimes as agressões contra animais que têm dono. Pois nestes casos é o dono quem pode apresentar uma queixa pela prática do crime de dano.
É que juridicamente os animais são coisas, coisas móveis, que podem ser objecto de compra, venda, troca, que podem ser "danificados" e ficarem à mercê do seu dono quanto à vontade de apresentação ou não de uma queixa-crime. Sim, porque afinal o dono é que é a vítima, nunca o animal, ou será que coisa diferente alguma vez nos passou pela cabeça?!
De qualquer forma, as situações de maus tratos, agressões ou abandono dos animais podem e devem ser participadas a uma autoridade policial (PSP, GNR, Polícia Municipal ou outra), ou à própria autoridade veterinária local que deverá agir em conformidade com a lei.
Qualquer pessoa poderá efectuar tal participação e deverá certificar-se de que
houve uma intervenção da autoridade naquele caso concreto.
A evolução nesta matéria, como em tantas outras, depende de evolução moral
de cada um de nós e mais do que a lei, tem aqui aplicação a célebre frase de Gandhi, segundo a qual:
« a grandeza de uma nação e o seu progresso moral podem ser julgados
pelo modo como os seus animais são tratados »